Sabia que as operadoras de internet banda larga são obrigadas a entregar no mínimo 80% da velocidade contratada no seu plano? Esta é uma regra adotada pela Agência Nacional de Telecomunicações desde o final de 2012. O problema é que, na prática, não é bem isso o que acontece. Um novo relatório da PROTESTE constatou que 56% dos consumidores apontaram velocidade abaixo da contratada na banda larga fixa e que 65,2% desses clientes estão insatisfeitos com a velocidade entregue.
A pesquisa se baseou em dados coletados por um medidor no site Teste Minha Internet feito em parceria com o site Minha Conexão, que monitora a taxa recebida da operadora de web. No início de março, os usuários foram estimulados a fazer medições ao longo deste mês. Segundo o levantamento, divulgado pelo órgão de Defesa do Consumidor nesta segunda-feira (30), o medidor já foi acessado por 128 mil internautas e 5 mil responderam ao estudo da PROTESTE.
Dos que afirmaram que a taxa média de velocidade recebida era inferior à contratada, 19% apontaram diferença de 10% ou menos e 14% dos entrevistados detectaram nas medições taxa de velocidade 50% menor do que a contratada.
O pior caso foi o da operadora Sky, em que 19,2% dos usuários indicaram uma velocidade média gerada no relatório do medidor 60% menor do que a contratada. Clientes da Embratel e Sercomtel apontaram que a taxa de velocidade medida era 40% menor do que a contratada, com 33,3% e 50,0% de respostas, respectivamente. 24,1% dos consumidores com planos de banda larga da Algar Telecom afirmaram receber taxa de velocidade 30% inferior ao estipulado em contrato.
Na comparação da satisfação de acordo com a operadora contratada, os clientes das empresas Algar Telecom, Claro, Oi, Sercomtel, Sky e Vivo se mostraram mais insatisfeitos em relação à velocidade de banda larga recebida. Em relação à velocidade contratada, 44,2% afirmaram ter optado por planos que oferecem menos de 10 MB por segundo e 27,4% dos entrevistados têm planos de 10 Mbps.
A maioria dos entrevistados utiliza os serviços da Oi (25,4%), seguido dos clientes da operadora Net Virtua/Net Combo (23,7%). A região Sudeste teve participação de 56,7% na pesquisa, seguida pelas regiões Sul, com 18,7%, e Nordeste, com 13,4%. O estado de São Paulo teve 31,4% de participação, superando todas as regiões pesquisadas.
Nos casos em que são constatados descumprimentos ao contrato, a PROTESTE ajuda o consumidor a buscar os seus direitos.
Entenda as regras
Segundo determinação da Anatel, as empresas provedoras de serviços de internet são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima de banda larga. A velocidade instantânea entregue deve ser, no mínimo, 40% do contratado em 95% dos acessos, enquanto a velocidade média mensal deve ser no mínimo 80% da velocidade contratada.
Isso significa que em um plano de 10 Mbps, por exemplo, a média mensal de velocidade fornecida dever ser de pelo menos 8 Mbps. Para medir a qualidade de conexão, a Anatel aplica dois parâmetros: a taxa de transmissão instantânea e a taxa de transmissão média. Essa média é tida com base na taxa de transmissão instantânea, que representa o momento exato em que a conexão é medida. Neste caso, a taxa de transmissão mínima seria de 4 Mbps, mas a velocidade oferecida no restante do mês deve compensar para que a operadora cumpra a meta exigida.
Os parâmetros fazem parte de um projeto que visa melhorar gradativamente a qualidade do serviço de banda larga no Brasil. No início do projeto, em 2012, o limite da velocidade média era de 60%, com 20% da taxa de transmissão da máxima contratada. Em 2013, passou a ser de 70% e 30%, respectivamente, e no ano passado de 80% e 40%. Antes que essa determinação entrasse em vigor, as operadoras eram obrigadas a disponibilizar apenas 10% da velocidade de internet contratada pelos consumidores.
Fonte: Convergência Digital
Fonte : canaltech.com.br
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