Apps: com a tributação, os aplicativos de smartphones e tablets poderão ficar mais caros
Apps comprados virtualmente passarão a ser tributados com ICMS no Estado de São Paulo. Antes, esse imposto entrava somente no cálculo de produtos adquiridos em mídia física, como discos. A mudança deve ocorrer a partir de janeiro de 2016. A informação foi publicada em uma reportagem no jornal Valor Econômico.
A mudança é grande. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Softwares (Abes), os softwares baixados na internet representam mais de 98% deste mercado. São Paulo, por sua parte, é responsável por 40% das vendas online.
Com o novo modelo de tributação, seriam afetados principalmente apps vendidos em redes de distribuição digital, como as lojas de app Play Store (do Android) e App Store (do iOS).
O objetivo do governo do Estado de São Paulo é adequar a tributação paulista à adotada em outros Estados, de acordo com um ofício da Secretaria da Fazenda de São Paulo, adquirido pelo Valor.
O advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, disse que há jurisprudência para questionar o aumento. “O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o ICMS só pode ser cobrado em relação ao chamado software de prateleira”, afirma em entrevista ao Valor.
Manoel Antônio dos Santos, diretor jurídico da Abes, afirma que o governo não tem legitimidade para cobrar o imposto. “O tributo devido sobre a elaboração e licença de software é o ISS. Por isso, não pagaremos o ICMS.”
Com o novo modelo de tributação, seriam afetados principalmente apps vendidos em redes de distribuição digital, como as lojas de app Play Store (do Android) e App Store (do iOS).
O objetivo do governo do Estado de São Paulo é adequar a tributação paulista à adotada em outros Estados, de acordo com um ofício da Secretaria da Fazenda de São Paulo, adquirido pelo Valor.
O advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, disse que há jurisprudência para questionar o aumento. “O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o ICMS só pode ser cobrado em relação ao chamado software de prateleira”, afirma em entrevista ao Valor.
Manoel Antônio dos Santos, diretor jurídico da Abes, afirma que o governo não tem legitimidade para cobrar o imposto. “O tributo devido sobre a elaboração e licença de software é o ISS. Por isso, não pagaremos o ICMS.”
Fonte: exame.abril.com.br
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